A
Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para
integração da pessoa com deficiência, criando assim as principais normas de
acessibilidade para deficientes.
A
Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
(Corde) é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República responsável pela gestão de políticas voltadas para a
integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa
de direitos e a promoção da cidadania.
Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
A
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13
de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia
Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da
justiça e equidade sociais e para seu público destinatário.
Lei de Acessibilidade
O
Brasil possui legislação específica sobre acessibilidade. É o Decreto-lei nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade. O
documento estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades
específicas de pessoas com deficiência no que concerne a projetos de natureza
arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte
coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública
ou coletiva.
Lei de Cotas
A
Lei nº 8.213/91, que regulamenta cotas para deficientes e pessoas com
deficiência, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência e dá outras
providências à contratação dessas pessoas:
Art.
93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a
cinco por cento (2% a 5%) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou
pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até
200 funcionários..................... 2%
- de
201 a 500 funcionários............ 3%
- de
501 a 1.000 funcionários......... 4%
- de
1.001 em diante funcionários... 5%
Normas Técnicas - ABNT, na NBR 9050
Há
normas que norteiam a implementação das mudanças ambientais, de forma a
eliminar as barreiras arquitetônicas.
As
normas são estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
segundo a NBR 9050, de setembro de 1994.
Lei de Isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes
As
pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas,
ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por
intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de
passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na
posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi).
Para
mais informações acesse o site da
Receita
.
Lei do Cão-guia
A
Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, regulamenta o direito de a pessoa com
deficiência visual usuária de cão-guia ingressar e permanecer com o animal em
todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
Referência
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